Pedir Imunidade de IPVA: Ent. Filantrópica, Partido Político, Templo Religioso, Sindicato e Instituição sem Fins Lucrativos
- Pessoa Jurídica
Pedido de imunidade de IPVA para veículos pertencentes a entidades filantrópicas, partidos políticos (incluindo suas fundações), templos religiosos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
"Templos" não se limitam a edifícios para ritos religiosos, mas também incluem seus anexos, ou seja, locais que locais que permitem e facilitam a celebração religiosa.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- CRLVObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoObrigatório
- Nota FiscalOpcionalVeículo Novo
- Certificado entidade beneficente de assist. socialOpcional
- Livro RazãoOpcionalPara Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- DeclaraçãoObrigatório
10 dias uteis
Constituição Federal, artigo 150, VI, "c" e parágrafo 4º
Lei Complementar nº 19/97, artigo 148-A, IV, parágrafo 2º
Decreto nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 3º, IV, parágrafo 2º
Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
Telefone: (92) 3026-4878 / (92) 3026-4875 / (92) 3026-4877
Email: sgiv@sefaz.am.gov.br