Pedir Isenção de IPVA: Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A isenção do IPVA aplica-se a veículos pertencentes a missões diplomáticas (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território do Amazonas, com o propósito de representar o Estado acreditante diante do Estado acreditado) e a repartições consulares permanentes (pessoa jurídica).
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
- Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
- Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.
Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CredenciamentoObrigatório
- Comprovante de Reciprocidade de TratamentoObrigatório
- CRLVOpcional
- Nota FiscalOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, III, parágrafo 1º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VII, parágrafo 1º.
Artigo 149, III, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 4º, VII, parágrafo 1º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)