SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Isenção de IPVA: Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Pedido de isenção de IPVA para veículos pertencentes a missões diplomáticas e repartições consulares permanentes.

A isenção do IPVA aplica-se a veículos pertencentes a missões diplomáticas (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território do Amazonas, com o propósito de representar o Estado acreditante diante do Estado acreditado) e a repartições consulares permanentes (pessoa jurídica).

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CredenciamentoObrigatório
    • Comprovante de Reciprocidade de TratamentoObrigatório
    • CRLVOpcional
    • Nota FiscalOpcional
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, III, parágrafo 1º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VII, parágrafo 1º.

    Artigo 149, III, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 19/97

    Artigo 4º, VII, parágrafo 1º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 3026-4878 / (92) 3026-4875 / (92) 3026-4877

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