Pedir Inscrição Estadual: Indústria Incentivada
- Pessoa Jurídica
As solicitações de Inscrição Estadual (Indústria Incentivada) podem ser realizadas de 2 (duas) formas:
- Por meio da REDESIM/ JUCEA-AM:
Os contribuintes domiciliados no Estado do Amazonas podem solicitar sua inscrição estadual por meio do sistema do Portal de Serviços JUCEA/AM, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM
- Clique no botão de "Inscrições Tributárias e Licenciamento".
- No campo dos Órgãos Estaduais, clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.
- Preencha as informações complementares e clique em "Salvar".
- A Inscrição Estadual é gerada automaticamente.
- Após obter a Inscrição Estadual é necessário encaminhar documentação - "Solicitação de Inscrição no CCA específica para Indústria Incentivada, emitida pela SEDECTI" - para a SEFAZ utilizando o link "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos." ou por meio do DT-e
- Pelo Site da SEFAZ (Necessário Certificado Digital)
- Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
- Preencha as informações necessárias;
- Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão Documentos Necessários)
Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos"
Observação: As Inscrições Estaduais geradas por meio da REDESIM ou pelo Site da SEFAZ encontram-se na situação de "Ativo-Provisório". Essa condição indica que os contribuintes podem realizar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. No entanto, permanecerão sujeitos à análise pela Gerência de Cadastro - GCAD da SEFAZ até a análise e ratificação definitiva das informações.
- Solicitação de Inscrição no CCA específica para Indústria Incentivada, emitida pela SEDECTI;
- Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e administradores (Fazenda Estadual);
- Instrumento Constitutivo da empresa ou da Alteração consolidada vigente com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto); No caso de S.A.: Estatuto e Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível;
- Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (imóveis na Capital).
Os artigos 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS
Artigo 15 do Decreto Estadual nº 34.452/14
Lei Federal nº 11.598/07
Resolução nº 009/2004-GSEFAZ
Resolução nº 001/95-GSEFAZ.