SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Indústria Incentivada

  • Pessoa Jurídica

Pedido de inscrição estadual para indústrias incentivadas, destinado a empresas que já possuem projetos em andamento junto à SEDECTI.

Você pode solicitar a Inscrição Estadual de duas formas:

  • Pelo site REDESIM/JUCEA-AM (Opção disponível para contribuintes domiciliados no Amazonas):
  1.       Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM;
  2.      Clique em "Inscrições Tributárias e Licenciamento";
  3.       No campo Órgãos Estaduais, clique em "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM;
  4.       Preencha as informações complementares e clique em "Salvar";
  5.       A Inscrição Estadual será gerada automaticamente
  6.       Após obter a Inscrição Estadual,  encaminhar a Solicitação de Inscrição no CCA específica para a indústria incentivada, emitida pela SEDECTI, para a Sefaz. Utilize o link "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos." ou o DT-e.
  • Pelo site da SEFAZ-AM (Certificado Digital necessário):
  1. Clique no botão "INICIAR" localizado no topo da página para acessar a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuintes (FSCC-e);
  2. Preencha as informações necessárias;
  3. Anexe os documentos requeridos (veja a seção Documentação Necessária);
  4. Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão Documentação Necessária);
  5. Acompanhe a solicitação e envie documentos adicionais pelo serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos".

Importante:

As Inscrições Estaduais geradas pela REDESIM ou pelo site da SEFAZ estarão com o status "Ativo-Provisório", o que permite a realização de todas as operações tributárias. Entretanto, a inscrição ficará sujeita à análise e confirmação pela Gerência de Cadastro (GCAD) da SEFAZ para sua ratificação definitiva.

      • Solicitação de Inscrição no CCA específica para Indústria Incentivada, emitida pela SEDECTI.
      • Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa, sócios e administradores (Fazenda Estadual).
      • Instrumento Constitutivo da Empresa ou Alteração Consolidada vigente, com selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). Para S.A.: Estatuto e Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria, também com selo legível.
      • Tela de Consulta do BCI/IPTU, para imóveis na capital.

      ·         Decreto 20.686/99-RICMS: Artigos 37, 38, 77 e 80;

      ·         Decreto Estadual nº 34.452/14: Artigo 15;

      ·         Lei Federal nº 11.598/07;

      ·         Resolução nº 009/2004-GSEFAZ;

      ·         Resolução nº 001/95-GSEFAZ.

       

      Quais empresas não podem obter a Inscrição Incentivada?

      • Empresas optantes pelo Simples Nacional ou SIMEI (conforme Art. 24 da Lei Complementar nº 123/06).
      • Empresas que não possuem CNAE de fabricação.
      • Empresas com pendências junto ao fisco estadual.
      • Empresas cujos sócios ou administradores não estão em situação regular perante o fisco estadual.
      • Empresas que não cumprem os requisitos da legislação reguladora do benefício.
      • Empresas impedidas por decisão judicial de usufruir de benefícios fiscais.
      • Empresas cujos sócios estejam impedidos por decisão judicial de obter benefícios fiscais.

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 3026-4945

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