Pedir Inscrição Estadual: Indústria Incentivada
- Pessoa Jurídica
Pedido de inscrição estadual para indústrias incentivadas, destinado a empresas que já possuem projetos em andamento junto à SEDECTI.
Você pode solicitar a Inscrição Estadual de duas formas:
- Pelo site REDESIM/JUCEA-AM (Opção disponível para contribuintes domiciliados no Amazonas):
- Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM;
- Clique em "Inscrições Tributárias e Licenciamento";
- No campo Órgãos Estaduais, clique em "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM;
- Preencha as informações complementares e clique em "Salvar";
- A Inscrição Estadual será gerada automaticamente
- Após obter a Inscrição Estadual, encaminhar a Solicitação de Inscrição no CCA específica para a indústria incentivada, emitida pela SEDECTI, para a Sefaz. Utilize o link "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos." ou o DT-e.
- Pelo site da SEFAZ-AM (Certificado Digital necessário):
- Clique no botão "INICIAR" localizado no topo da página para acessar a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuintes (FSCC-e);
- Preencha as informações necessárias;
- Anexe os documentos requeridos (veja a seção Documentação Necessária);
- Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão Documentação Necessária);
- Acompanhe a solicitação e envie documentos adicionais pelo serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos".
Importante:
As Inscrições Estaduais geradas pela REDESIM ou pelo site da SEFAZ estarão com o status "Ativo-Provisório", o que permite a realização de todas as operações tributárias. Entretanto, a inscrição ficará sujeita à análise e confirmação pela Gerência de Cadastro (GCAD) da SEFAZ para sua ratificação definitiva.
- Solicitação de Inscrição no CCA específica para Indústria Incentivada, emitida pela SEDECTI.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa, sócios e administradores (Fazenda Estadual).
- Instrumento Constitutivo da Empresa ou Alteração Consolidada vigente, com selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). Para S.A.: Estatuto e Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria, também com selo legível.
- Tela de Consulta do BCI/IPTU, para imóveis na capital.
· Decreto 20.686/99-RICMS: Artigos 37, 38, 77 e 80;
· Decreto Estadual nº 34.452/14: Artigo 15;
· Lei Federal nº 11.598/07;
· Resolução nº 009/2004-GSEFAZ;
· Resolução nº 001/95-GSEFAZ.
Quais empresas não podem obter a Inscrição Incentivada?
- Empresas optantes pelo Simples Nacional ou SIMEI (conforme Art. 24 da Lei Complementar nº 123/06).
- Empresas que não possuem CNAE de fabricação.
- Empresas com pendências junto ao fisco estadual.
- Empresas cujos sócios ou administradores não estão em situação regular perante o fisco estadual.
- Empresas que não cumprem os requisitos da legislação reguladora do benefício.
- Empresas impedidas por decisão judicial de usufruir de benefícios fiscais.
- Empresas cujos sócios estejam impedidos por decisão judicial de obter benefícios fiscais.